Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 - Edição extra
Brasília, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 - Edição extra