Art. 6º. A despesa com a transformação prevista nesta lei correrá à conta da dotação de extranumerário-mensalista consignada no orçamento da União para o Ministério da Guerra.
Lei 3.705/1959 - Artigo 6
Art. 6º. A despesa com a transformação prevista nesta lei correrá à conta da dotação de extranumerário-mensalista consignada no orçamento da União para o Ministério da Guerra.