Lei 3.705/1959 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

Lei 3.705/1959 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959