Lei 3.705/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O reajustamento dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958.

Lei 3.705/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O reajustamento dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958.