Lei 2.948/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:

Pessoal

Salário de extranumerário

Cr$

Mato Grosso ...............13.500,00

Vantagens

Gratificações de natureza eleitoral:

Alagoas...............97.500,00

Amazonas...............34.500,00

Ceará...............19.562,80

Espírito Santo ...............2.300,00

Maranhão...............141.400,00

Paraná...............152.800,00

Piauí...............100.600,00

Rio Grande do Sul ...............689,00

São Paulo ...............21.450,00

Gratificações por serviços extraordinários:

Maranhão...............20.838,20

Auxílio-doença:

São Paulo ...............2.580,00

Indenizações

Ajuda de custo: Piauí...............12.480,00

Diárias:

Ceará...............12.530,00

Piauí...............17.964,40

Diversos

Substituições:

Cr$

Bahia...............17.200,00

Ceará...............800,00

Paraná............... 49.960,00

Abono de emergência:

Minas Gerais ...............6.232,20

Material

Artigos de expediente:

Rio Grande do Sul ...............1.720,00

Serviços e Encargos

Transportes:

Rio Grande do Sul ...............1.592,70

Assinaturas de órgãos

oficiais:

Rio Grande do Sul...............500,00

Iluminação, fôrça matriz, etc.:

Ceará...............4.225,90

Publicações:

Rio Grande do Sul ...............74.911,60

Salário-familia:

Pernambuco...............100,00

São Paulo ...............4.050,00

Ceará...............3.300,00

Despesas gerais com eleições:

Goiás............... 69.286,40

Minas Gerais ...............21.503,00

Aluguel:

Ceará...............360,00

Total...............906. 436,20

Lei 2.948/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:

Pessoal

Salário de extranumerário

Cr$

Mato Grosso ...............13.500,00

Vantagens

Gratificações de natureza eleitoral:

Alagoas...............97.500,00

Amazonas...............34.500,00

Ceará...............19.562,80

Espírito Santo ...............2.300,00

Maranhão...............141.400,00

Paraná...............152.800,00

Piauí...............100.600,00

Rio Grande do Sul ...............689,00

São Paulo ...............21.450,00

Gratificações por serviços extraordinários:

Maranhão...............20.838,20

Auxílio-doença:

São Paulo ...............2.580,00

Indenizações

Ajuda de custo: Piauí...............12.480,00

Diárias:

Ceará...............12.530,00

Piauí...............17.964,40

Diversos

Substituições:

Cr$

Bahia...............17.200,00

Ceará...............800,00

Paraná............... 49.960,00

Abono de emergência:

Minas Gerais ...............6.232,20

Material

Artigos de expediente:

Rio Grande do Sul ...............1.720,00

Serviços e Encargos

Transportes:

Rio Grande do Sul ...............1.592,70

Assinaturas de órgãos

oficiais:

Rio Grande do Sul...............500,00

Iluminação, fôrça matriz, etc.:

Ceará...............4.225,90

Publicações:

Rio Grande do Sul ...............74.911,60

Salário-familia:

Pernambuco...............100,00

São Paulo ...............4.050,00

Ceará...............3.300,00

Despesas gerais com eleições:

Goiás............... 69.286,40

Minas Gerais ...............21.503,00

Aluguel:

Ceará...............360,00

Total...............906. 436,20