Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:
Pessoal
Salário de extranumerário
Cr$
Mato Grosso ...............13.500,00
Vantagens
Gratificações de natureza eleitoral:
Alagoas...............97.500,00
Amazonas...............34.500,00
Ceará...............19.562,80
Espírito Santo ...............2.300,00
Maranhão...............141.400,00
Paraná...............152.800,00
Piauí...............100.600,00
Rio Grande do Sul ...............689,00
São Paulo ...............21.450,00
Gratificações por serviços extraordinários:
Maranhão...............20.838,20
Auxílio-doença:
São Paulo ...............2.580,00
Indenizações
Ajuda de custo: Piauí...............12.480,00
Diárias:
Ceará...............12.530,00
Piauí...............17.964,40
Diversos
Substituições:
Cr$
Bahia...............17.200,00
Ceará...............800,00
Paraná............... 49.960,00
Abono de emergência:
Minas Gerais ...............6.232,20
Material
Artigos de expediente:
Rio Grande do Sul ...............1.720,00
Serviços e Encargos
Transportes:
Rio Grande do Sul ...............1.592,70
Assinaturas de órgãos
oficiais:
Rio Grande do Sul...............500,00
Iluminação, fôrça matriz, etc.:
Ceará...............4.225,90
Publicações:
Rio Grande do Sul ...............74.911,60
Salário-familia:
Pernambuco...............100,00
São Paulo ...............4.050,00
Ceará...............3.300,00
Despesas gerais com eleições:
Goiás............... 69.286,40
Minas Gerais ...............21.503,00
Aluguel:
Ceará...............360,00
Total...............906. 436,20