Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial Rio Bonito, no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída de 1.378 hectares e 8.520 metros quadrados de terras, conforme Escritura Pública de desapropriação, devidamente transcrita no Registro de Imóvel do Município.
Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída de 1.378 hectares e 8.520 metros quadrados de terras, conforme Escritura Pública de desapropriação, devidamente transcrita no Registro de Imóvel do Município.