Decreto 43.637/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam aprovados todos os atos praticados em função da instalação do Núcleo e as despesas já devidamente autorizadas.

Decreto 43.637/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam aprovados todos os atos praticados em função da instalação do Núcleo e as despesas já devidamente autorizadas.