Decreto 66.199/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.199, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970.

Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61.147, de 1968, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Decreto 66.199/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.199, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970.

Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61.147, de 1968, do Ministério da Justiça,

DECRETA: