Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1970
Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1970