Art. 2º. Os anexos III e V do Regulamento do Código Nacional de Trânsito ficam substituídos pelos que, com igual numeração, acompanham o presente Decreto.
Decreto 66.199/1970 - Artigo 2
Art. 2º. Os anexos III e V do Regulamento do Código Nacional de Trânsito ficam substituídos pelos que, com igual numeração, acompanham o presente Decreto.