Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada COMBOIOS, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.
Decreto 88.601/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada COMBOIOS, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.