Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.
Tese
I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)
III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/63; (ex-OJ nº 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Observação
(redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
18.Complementação de aposentadoria. Banco Do Brasil (nova redação em decorrência da incorporação das OJs n.ºs 19, 20 21 136 e 289 da SBDI-1) I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
(...)
Redação original - Inserida em 29.03.1996
18. Banco do Brasil. As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria
Precedentes
E-ED-RR - 8969300-63.2003.5.04.0900 — João Batista Brito Pereira — 17/10/2008
RR - 1365300-87.2002.5.09.0900 — Walmir Oliveira da Costa — 13/11/2009
RR - 225900-93.2000.5.09.0658 — Douglas Alencar Rodrigues — 28/08/2009
RR - 26200-76.2004.5.09.0665 — Douglas Alencar Rodrigues — 19/06/2009
RR - 8857200-68.2003.5.04.0900 — Lelio Bentes Corrêa — 17/09/2010
IUJ-E-ED-RR - 119900-56.1999.5.04.0751 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 03/06/2011
E-RR - 462783-14.1998.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
ERR-RR - 11170-98.1990.5.15.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 18/06/1993
EEDRR-RR - 43222-79.1992.5.15.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 14/06/1996
ERR-RR - 61858-29.1992.5.03.5555 — Armando de Brito — 15/09/1995
E-RR - 90662-43.1993.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 13/09/1996
AG-E-RR - 84991-39.1993.5.04.5555 — Milton de Moura França — 08/11/1996
E-RR - 69535-76.1993.5.03.5555 — Cnéa Moreira — 27/09/1996
AG-E-RR - 37640-68.1991.5.03.5555 — Cnéa Moreira — 22/03/1996
E-RR - 115707-74.1994.5.09.5555 — Cnéa Moreira — 27/02/1998
E-RR - 549718-83.1999.5.02.5555 — Wagner Pimenta — 09/11/2001
E-RR - 376992-57.1997.5.17.5555 — Wagner Pimenta — 05/10/2001
E-RR - 83806-95.1993.5.10.5555 — Manoel Mendes — 23/08/1996
ERR-RR - 17921-04.1990.5.15.5555 — José Luiz Vasconcellos — 24/05/1996
E-RR - 37705-63.1991.5.03.5555 — José Luiz Vasconcellos — 03/11/1995
E-RR - 50883-18.1992.5.04.5555 — Francisco Fausto — 07/06/1996
E-RR - 28453-09.1991.5.04.5555 — Francisco Fausto — 07/10/1994
E-RR - 103552-77.1994.5.04.5555 — Francisco Fausto — 15/08/1997
E-RR - 25920-77.1991.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 18/08/1995
E-RR - 230606-83.1995.5.15.5555 — Vantuil Abdala — 21/11/1997
RR - 115707-74.1994.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 26/04/1996
E-RR - 36350-72.1991.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 28/04/1995
AG-E-RR - 46994-40.1992.5.01.5555 — Rider de Brito — 17/04/1998
RR - 52000-95.2003.5.04.0531 — Dora Maria da Costa — 25/09/2009
RR - 707700-55.2004.5.09.0006 — Maria de Assis Calsing — 15/10/2010
RR - 112900-10.2005.5.09.0022 — Maria de Assis Calsing — 11/03/2011
RR - 16300-21.2005.5.09.0023 — Rosa Maria Weber — 12/06/2009
RR - 37000-32.2004.5.12.0035 — Rosa Maria Weber — 12/06/2009
RR - 35300-21.2004.5.04.0010 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 16/04/2010
RR - 87900-09.2006.5.09.0657 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 13/03/2009
E-ED-RR - 301900-52.2005.5.09.0661 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 10/06/2011
ERR-RR - 18875-50.1990.5.15.5555 — Hylo Bezerra Gurgel — 09/09/1994
E-RR - 32134-84.1991.5.04.5555 — Ney Proença Doyle — 17/06/1994
ERR-RR - 5422-82.1989.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 05/05/1995
EEDRR-RR - 42854-70.1992.5.15.5555 — Ney Proença Doyle — 23/06/1995
ERR-RR - 33268-06.1991.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 10/03/1995
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.
Tese
I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)
III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/63; (ex-OJ nº 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Observação
(redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
18.Complementação de aposentadoria. Banco Do Brasil (nova redação em decorrência da incorporação das OJs n.ºs 19, 20 21 136 e 289 da SBDI-1) I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
(...)
Redação original - Inserida em 29.03.1996
18. Banco do Brasil. As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria
Precedentes
E-ED-RR - 8969300-63.2003.5.04.0900 — João Batista Brito Pereira — 17/10/2008
RR - 1365300-87.2002.5.09.0900 — Walmir Oliveira da Costa — 13/11/2009
RR - 225900-93.2000.5.09.0658 — Douglas Alencar Rodrigues — 28/08/2009
RR - 26200-76.2004.5.09.0665 — Douglas Alencar Rodrigues — 19/06/2009
RR - 8857200-68.2003.5.04.0900 — Lelio Bentes Corrêa — 17/09/2010
IUJ-E-ED-RR - 119900-56.1999.5.04.0751 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 03/06/2011
E-RR - 462783-14.1998.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
ERR-RR - 11170-98.1990.5.15.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 18/06/1993
EEDRR-RR - 43222-79.1992.5.15.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 14/06/1996
ERR-RR - 61858-29.1992.5.03.5555 — Armando de Brito — 15/09/1995
E-RR - 90662-43.1993.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 13/09/1996
AG-E-RR - 84991-39.1993.5.04.5555 — Milton de Moura França — 08/11/1996
E-RR - 69535-76.1993.5.03.5555 — Cnéa Moreira — 27/09/1996
AG-E-RR - 37640-68.1991.5.03.5555 — Cnéa Moreira — 22/03/1996
E-RR - 115707-74.1994.5.09.5555 — Cnéa Moreira — 27/02/1998
E-RR - 549718-83.1999.5.02.5555 — Wagner Pimenta — 09/11/2001
E-RR - 376992-57.1997.5.17.5555 — Wagner Pimenta — 05/10/2001
E-RR - 83806-95.1993.5.10.5555 — Manoel Mendes — 23/08/1996
ERR-RR - 17921-04.1990.5.15.5555 — José Luiz Vasconcellos — 24/05/1996
E-RR - 37705-63.1991.5.03.5555 — José Luiz Vasconcellos — 03/11/1995
E-RR - 50883-18.1992.5.04.5555 — Francisco Fausto — 07/06/1996
E-RR - 28453-09.1991.5.04.5555 — Francisco Fausto — 07/10/1994
E-RR - 103552-77.1994.5.04.5555 — Francisco Fausto — 15/08/1997
E-RR - 25920-77.1991.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 18/08/1995
E-RR - 230606-83.1995.5.15.5555 — Vantuil Abdala — 21/11/1997
RR - 115707-74.1994.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 26/04/1996
E-RR - 36350-72.1991.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 28/04/1995
AG-E-RR - 46994-40.1992.5.01.5555 — Rider de Brito — 17/04/1998
RR - 52000-95.2003.5.04.0531 — Dora Maria da Costa — 25/09/2009
RR - 707700-55.2004.5.09.0006 — Maria de Assis Calsing — 15/10/2010
RR - 112900-10.2005.5.09.0022 — Maria de Assis Calsing — 11/03/2011
RR - 16300-21.2005.5.09.0023 — Rosa Maria Weber — 12/06/2009
RR - 37000-32.2004.5.12.0035 — Rosa Maria Weber — 12/06/2009
RR - 35300-21.2004.5.04.0010 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 16/04/2010
RR - 87900-09.2006.5.09.0657 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 13/03/2009
E-ED-RR - 301900-52.2005.5.09.0661 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 10/06/2011
ERR-RR - 18875-50.1990.5.15.5555 — Hylo Bezerra Gurgel — 09/09/1994
E-RR - 32134-84.1991.5.04.5555 — Ney Proença Doyle — 17/06/1994
ERR-RR - 5422-82.1989.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 05/05/1995
EEDRR-RR - 42854-70.1992.5.15.5555 — Ney Proença Doyle — 23/06/1995
ERR-RR - 33268-06.1991.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 10/03/1995