DECRETO-LEI Nº 2.229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985.
Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: