Decreto 3.590/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2000

Decreto 3.590/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2000