Art. 6º. Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - propor ao órgão central do Sistema a programação financeira setorial;
II - em relação ao órgão cuja estrutura administrativa integre:
a) estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
b) coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
III - prestar informações demandadas pelo órgãos central do Sistema; e
IV - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
I - propor ao órgão central do Sistema a programação financeira setorial;
II - em relação ao órgão cuja estrutura administrativa integre:
a) estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
b) coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
III - prestar informações demandadas pelo órgãos central do Sistema; e
IV - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.