DECRETO Nº 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e o disposto no art. 38 da Medida Provisória no 2.036-82, de 25 de agosto de 2000,
DECRETA: