Art. 2º. O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.
Decreto 3.590/2000 - Artigo 2
Art. 2º. O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.