Decreto 10.120/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;

IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e

..............." (NR)

Decreto 10.120/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;

IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e

..............." (NR)