Art. 1º. O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e
..............." (NR)