Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950, passa a ter, e com vigor desde aquela data, a seguinte redação:
"Art. 1º E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada".