Decreto 12.873/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026

Decreto 12.873/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026