Art. 5º. Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026
Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026