Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951