Decreto 4.659/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.659/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.