Decreto 12.292/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 1º - O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o §1º." (NR)

Decreto 12.292/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 1º - O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o §1º." (NR)