Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024 - Edição extra
Brasília, 5 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024 - Edição extra