Decreto 12.292/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024 - Edição extra

Decreto 12.292/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024 - Edição extra