Lei 7.253/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1984

Lei 7.253/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1984