Art. 2º. Os recursos necessário à execução desta Lei decorrerão do produto da operação de crédito externa, contratada pelo Ministério do Exército, junto ao Libra Bank Limited - Londres.
Lei 7.253/1984 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessário à execução desta Lei decorrerão do produto da operação de crédito externa, contratada pelo Ministério do Exército, junto ao Libra Bank Limited - Londres.