Lei 12.949/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Lei 12.949/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.