Lei 3.191/1957 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957

Lei 3.191/1957 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957