Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia