Lei 7.019/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1982

Lei 7.019/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1982