Lei 8.690/1993 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Lei 8.690/1993 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.