Lei 8.690/1993 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a adequar 09 planos de aplicação, a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta lei.

Lei 8.690/1993 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a adequar 09 planos de aplicação, a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta lei.