Art. 11. A Comissão Gestora poderá instituir grupos técnicos para o cumprimento de suas competências.
Parágrafo único. Ato da Comissão Gestora disporá sobre a organização e o funcionamento dos grupos técnicos.
Parágrafo único. Ato da Comissão Gestora disporá sobre a organização e o funcionamento dos grupos técnicos.