Decreto 11.831/2023 - Artigo 11

Art. 11. A Comissão Gestora poderá instituir grupos técnicos para o cumprimento de suas competências.

Parágrafo único. Ato da Comissão Gestora disporá sobre a organização e o funcionamento dos grupos técnicos.

Decreto 11.831/2023 - Artigo 11

Art. 11. A Comissão Gestora poderá instituir grupos técnicos para o cumprimento de suas competências.

Parágrafo único. Ato da Comissão Gestora disporá sobre a organização e o funcionamento dos grupos técnicos.