Decreto 11.831/2023 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

Decreto 11.831/2023 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023