Decreto 11.831/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação na Comissão Gestora e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.831/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação na Comissão Gestora e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.