Art. 8º. A Comissão Gestora poderá deliberar sobre as matérias de sua competência por meio eletrônico, ressalvado o direito dos membros de destacar qualquer assunto para sessão presencial ou virtual.
§ 1º - Os membros da Comissão Gestora deverão se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado da data de disponibilização da pauta eletrônica.
§ 2º - Apurados os votos, a ata será lavrada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º e disponibilizada na forma do caput do art. 7º.
§ 1º - Os membros da Comissão Gestora deverão se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado da data de disponibilização da pauta eletrônica.
§ 2º - Apurados os votos, a ata será lavrada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º e disponibilizada na forma do caput do art. 7º.