Decreto 815/1993 - Ementa

DECRETO Nº 815, DE 29 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27 no setor da indústria do vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30.11.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, México e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no setor ...

Decreto 815/1993 - Ementa

DECRETO Nº 815, DE 29 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27 no setor da indústria do vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30.11.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, México e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no setor ...