Decreto 95.277/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 95.277/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.