Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANco
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1964
Brasília, em 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANco
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1964