DECRETO-LEI Nº 1.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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