Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981
Brasília, em 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981