Decreto 7.360/2010 - Artigo 4

Art. 4º. A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública.

Decreto 7.360/2010 - Artigo 4

Art. 4º. A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública.