Decreto 7.360/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2010

Decreto 7.360/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2010