Decreto 44.487/1958 - Artigo 1

Art. 1º. A fiscalização dos estabelecimentos militares, inclusive de dependências esportivas, recreativas, é da exclusiva competência das autoridades militares.

Decreto 44.487/1958 - Artigo 1

Art. 1º. A fiscalização dos estabelecimentos militares, inclusive de dependências esportivas, recreativas, é da exclusiva competência das autoridades militares.