Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958