Decreto 90.342/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento da "Medalha de Mérito Cairu" será baixado em Portaria do Ministério da Indústria e do Comércio.

Decreto 90.342/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento da "Medalha de Mérito Cairu" será baixado em Portaria do Ministério da Indústria e do Comércio.