Decreto 90.342/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1984

Decreto 90.342/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1984