Decreto 12.529/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.529, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.062806/2016-80 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Decreto 12.529/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.529, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.062806/2016-80 do Ministério das Comunicações,

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