Lei 7.236/1984 - Artigo 1

Art. 1º. As categorias funcionais de Motorista Oficial, código TP-601 ou LT-TP-601, Agente de Portaria, código TP-602 ou LT-TP-602, e Engenheiro Florestal, código NS-708 ou LT-NS-708, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, são alteradas na forma do Anexo desta Lei.

Lei 7.236/1984 - Artigo 1

Art. 1º. As categorias funcionais de Motorista Oficial, código TP-601 ou LT-TP-601, Agente de Portaria, código TP-602 ou LT-TP-602, e Engenheiro Florestal, código NS-708 ou LT-NS-708, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, são alteradas na forma do Anexo desta Lei.