Lei 7.236/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Lei 7.236/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.